sexta-feira, 18 de setembro de 2009

ESTADO ECLESIÁSTICO - SECULARIZAÇÃO - ESTADO LAICO

ESTADO ECLESIÁSTICO - SECULARIZAÇÃO - ESTADO LAICO


SECULARIZAR :

" Tornar secular ou leigo ( o que era eclesiástico). Sujeitar à lei civil: secularizar instituições religiosas. Dispensar dos votos monásticos ( nesta acepção, desfradar). Tomar terras eo bens da igreja:
- Muitos nobres viram na Reforma uma possibilidade de secularizar terras da Igreja. Deixar de pertencer à uma ordem ou à vida religiosa.¨.. "
( Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicionário Aurélio, Ed. Nova Fronteira , 1ª edição,14ª impressão, 1975 ).

No Estado Laico, a elaboração e eficácia das leis não é tarefa de religiosos, mas tão somente do poder público. A regulamentação das relações humanas em sociedade, num Estado laico não diz respeito às autoridades religiosas.

A liberdade de crença e de culto religioso, historicamente, são os primeiros direitos fundamentais consolidados frente ao Estado, no Ocidente.

Toda sociedade é composta por diversidade de pensamentos ideológicos, políticos, filosóficos e religiosos, que refletem sua cultura acumulada ao longo da história, cabendo ao Estado laico ( e democrático), assegurar a todos os segmentos, a liberdade de pensamento e expressão.

O Estado totalitário, edita leis a pretexto de manter a ordem pública, mas buscando, na verdade, limitar ou impedir completamente a livre manifestação da expressão, conforme seus próprios interesses políticos.

Cabe ao Estado garantir o pluralismo de seus cidadãos, resolvendo com bom senso questões menores ( trajeto de manifestações públicas, uso de alto-falantes ou vedação acústica de templos ) e garantindo a aceitação mútua das diversidades .

O Estado Democrático de Direito, ao garantir as liberdades públicas, combate necessariamente os movimentos da ira xenófoba e racista, que ciclicamente ameaçam a paz entre os homens e colocam as nações em guerra.

Cabe ao Estado promover a inclusão e aceitação das diferenças humanas na forma de pensar e de externar. Para isso, o Estado laico exerce, de modo legítimo, papel de árbitro, impedindo práticas atentatórias à dignidade humana.

Cabe vigiar constantemente e proteger os valores da dignidade humana. ( Democracia não é terra de ninguém e menos ainda sinônimo de barbárie ou arbitrariedade ).

Protegendo a liberdade de cada segmento, o Estado mantém recolhidas suas afiadas garras ( positivadas em ordenamento jurídico ), sempre prontas a impedir abusos e radicalismo entre grupos .

Recentemente, a França editou leis específicas, em relação a grupos religiosos que considerou radicais e sectários .

Com a globalização geo-política - econômica, os fluxos migratórios são uma realidade em expansão e os Estados tem de interagir em organismos internacionais legais e de solidariedade.


Fonte de pesquisa :

Artigo de Daniéle Hervieu-Léger,socióloga, administradora da Escola de Economia de Paris, foi diretora de pesquisa no Centro Nacioanal de Pesquisa Científica, na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, e diretora do Centro de Estudos Interdisciplinares dos Fatos Religiosos.

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