sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


Formada por 192 Estados soberanos, foi criada para manter a paz e a segurança no mundo, fomentando relações cordiais entre as nações, promovendo progresso social e melhorias de padrões de vida e de direitos humanos.

A Carta da ONU é um tratado internacional que congrega esses 192 Estados soberanos em torno de direitos e deveres atinentes ao progresso social humano , melhoria das condições humanas e respeito à dignidade e direitos humanos.

A ONU constitui-se de 6 (seis) órgãos principais:

1. Assembléia Geral;
2. Conselho de Segurança;
3. Conselho Econômico e Social;
4. Conselho de Tutela;
5. Tribunal Internacional de Justiça ( situado em Haia, na Holanda)
6. Secretariado.

* Os principais órgãos da ONU estão situados em Nova York, exceto o Tribunal Internacional de Justiça, que está instalado em Haia, na Holanda.

São ligados à ONU, outros organismos internacionais , tais como:

1. OMS - Organização Mundial da Saúde;
2. OIT - Organização Mundial do Trabalho;
3. Banco Mundial;
4. FMI - Fundo Monetário Internacional.


A ONU elabora legislação internacional e documentos que versam sobre :

1. direitos políticos da mulher;
2. preservação da diversidade biológica;
3. escravatura;
4. proibição de armas químicas;
5. direitos ds crianças;
6. direito penal internacional;
7. dentre outros temas de alcance humanitário.

A ONU se utilçiza de acordos, tratados, convenções, protocolos, resoluções e estatutos, para obter a concordância dos Estados-Membros.

Acordos: - Caracteriza negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial,cultural, científica e técnica. Acordos fodem ser firmados entre um país e uma organização intrnacional.

Tratados: - São atos bilaterais ou entre multiplos Estados partes de questões de relevância política.

Convenção: - Atos multilaterais oriundos de conferências internacionais e que envolvam interesse geral.

Protocolo: - Acordos menos formais que os tratados. Designa também, a ata final de uma conferência internacional.

Resoluções: - Deliberações no âmbito nacional ou internacional.

Estatuto: - Tipo de lei que expressa os princípios que regem a organização de um Estado, sociedade ou associação.




Fonte de pesquisa: Ministério das Relações Exteriores;
htpp://www.onu-brasil.org.br/documentos.php


( E então, vamos debater sobre essas coisas? )

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