sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

DISTINÇÃO DE RAÇA

¨WAR¨

BOB MARLEY


Até a filosofia que considera

Uma raça superior e outra inferior

Ser final e definitivamente

Desacreditada e abandonada

Tem guerra em todo lugar Eu digo guerra.

Enquanto houver os cidadãos de primeira classe

E os de segunda classe em uma nação

Enquanto a cor da pele do homem influenciar tanto quanto

A cor de seus olhos

Eu terei de dizer guerra

Enquanto os direitos humanos básicos não

Forem garantidos para todos

Sem distinção de raça

Há a guerra

E até esse dia

O sonho de uma cidadania mundial finalmente pacífica

Continuará sendo apenas ilusão passageira

A ser seguido, mas nunca realizado

Agora, há guerra em toda parte


Guerra no leste
Guerra no oeste
Guerra no sul
Guerra no norte

Eu digo guerra

Eu digo guerra

Enquanto regimes ignóbeis e infelizes

Envolverem nossos irmãos

América, sim

E ainda na África do Sul, sim

A escravidão sub-humana

Não tiver sido derrotada

Totalmente destruída

Bem, em toda parte haverá guerra

Eu digo guerra

Guerra no lesle
Guerra no oeste
Guerra no norte
Guerra no sul

Eu digo guerra

Enquanto tudo isso tiver um sentido

Haverá guerra

Haverá sempre guerra

(extraído do livro Ética, Educação, Cidadania e DIREITOS HUMANOS, de Eduardo C.B.Bittar, 2004 - Saraiva )

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A Africa do Sul foi colonizada por holandeses e ingleses , que criaram áreas de segregação racial no país, desde o final do século XIX.
O sistema político segregacionista ( APARTHEID ) foi implantado oficialmente na Africa do Sul em 1948 e vigorou até o ano de 1994. A maioria negra era dominada e submetida a condições sociais e políticas humilhantes por uma minoria branca. Nelson Mandela, líder do Congresso Nacional Africano ( CNA) , partido político de resistência à segregação racial, ficou encarcerado durante 27 anos. Conquistou a liberdade, com o apoio da ONU e da comunidade internacional. Foi eleito o primeiro presidente pós- apartheid.

O ideal anti-apartheid uniu o mundo todo nas décadas de 1970 e 1980, denunciando e tornando públicos os bantustões segregacionistas de Soweto, cidade que durante muitas décadas foi o cenário trágico mais deprimente que a humanidade foi capaz de produzir.

Hoje, a Africa do Sul é uma democracia plurirracial e multiétnica .

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No Brasil, a Lei 10.639/03, torna obrigatório o ensino de história e cultura africanas e afro-brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio.

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Em São Paulo, funciona no 78º DP Jardins, o DECRADI- Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância

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SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS,nas Universidades Públicas Federais.
Em 18 de janeiro de 2008 a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar requerida pelo Procurador da República, Davy Lincoln Rocha, suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina. O Procurador argumentou que as ¨cotas¨não estão previstas em lei e que a autonomia das Universidades não lhes dá o direito de legislar e que a Constituição Brasileira, no artigo 5º, estabelece a igualdade de direitos, na medida em que ¨Todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza¨. Segundo o juiz federal substituto, que concedeu a liminar em SC,Gustavo Dias de Barcellos, ¨A autonomia da universidade está restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária¨. O Reitor da UFSC, Lucio Botelho, entende que a Universidade tem autonomia para decidir a questão das cotas e que ¨o sistema de cotas já é vigente no Brasil há cerca de seis anos e é esse direito que nós prtetendemos dar a nossos futuros alunos.¨


O TRF da 5ª Região, do Recife, tem mantido, em Alagoas, liminares favoráveis a candidatos que perderam a vaga, para cotistas raciais. Em contrapartida, o Tribunal Regional Federal (TRF)da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, tem reconhecido o estabelecimento de cotas como direito da autonomia universitária, e dessa forma, tem negado liminares a candidatos preteridos .
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José Jorge de Carvalho, professor da UnB - Universidade de Brasília e coordenador do INCT - Instituto de Inclusão no Ensino Superior e na pesquisa do CNPq,é autor de" Inclusão ètnica e Racial no Brasil " ( Attar Editorial )

" A Universidade de Brasília tem 1.400 professores e apenas 14 são negros . É um por cento de professores negros na UnB. E quantos são os docentes negros na USP ? Dados recentes indicam, que de 5.434 docentes ,os negros não passam de 40 . Pelo censo de identificação que fiz em 2005,a porcentagem média de docentes negros no conjunto das seis mais poderosas universidades públicas brasileiras ( USP, Unicamp, UFRJ, UFRGS, UFMG, UnB ) , é 0,6 % . " ... e acrescenta : "...para contrastar, a África do Sul,ainda nos dias de Apartheid,já tinha mais professores universitários negros do que nós temos hoje ".

O professor José Jorge de Carvalho propõe intervenção nos mecanismos de ingresso, para que as mais importantes universidades brasileiras não atravessem todo o século XXI praticando um apartheid racial irreversível,na docência .

"É esta a questão central das cotas no ensino superior: a desigualdade racial existente na graduação,na pós-graduação,na docência e na pesquisa. Pensar na docência,descortina um horizonte para a luta atual pelas cotas na graduação".

" Não se pode negar a necessidade de alguma política e inclusão racial e, embora todos saibam quenão existem raças no sentido biológico do termo, não se pode também negar, a própria existência de racismo no Brasil " .

"Os anticotas optam pela desinformação e pelo negacionismo: raça não existe, logo, não há negros no Brasil; se existem por causa ds cotas, não há como identificá-los, logo,não pode haver cotas" e prossegue : " Raças não existem, mas os negros existem, sofrem racismo e a maioria deles está excluída do ensino superior".

O sistema de cotas no Brasil,começou em 2002, com 3 ( três ) universidades. Em 2009 já são 94 ( noventa e quatro) universidades com ações afirmativas, em 68 das quais, com recorte étnico-racial. O CNPq acaba de reservar 600 bolsas de iniciação científica para cotistas.

fonte: Artigo " Cotas: uma nova consciência acadêmica " de José Jorge de Carvalho, Jornal Folha de São Paulo, de 17 de setembro de 2009, p.A 3.
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HUMAN RIGHTS WATCH, por intermédio de uma de suas principais analistas, Anneke van Woudenberg,afirmou em Londres, em 08 de janeiro passado, que ¨Na República Democrática do Congo, o General Laurent Nkunda , pertencente ao grupo étnico dos tutsis, que o admira, já foi professor na Cidade de Kichanga e foi até pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mas ainda assim, detecta-se um padrão de crueldade entre os soldados sob seu comando¨

Nkunda hoje é lider rebelde, mas em 2002, ele era um dos principais comandantes do Congresso pela Democracia no Congo, uma milícia agora extinta, que na época era apoiada por Ruanda e ele próprio reagiu a um motim de seus soldados, na Cidade de Kisangani, localizada no centro do país, ocasião em que mais de 150 amotinados foram reunidos, decapitados e tiveram seus corpos jogados no Rio Congo, afirma a Human Rigts Watch. ¨Não podemos imaginar que Nkunda seja um líder rebelde legítimo e completamente livre de sangue em suas mãos.¨ - advertiu Anneke van Woudenberg.

(fonte: ¨O Estado de São Paulo¨, 11 de janeiro de 2009- pág. A 20)


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A lei 5.859/72, de 11 de dezembro de 1972 regulamenta e define a profissão do Empregado Doméstico, como a pessoa que presta serviço de forma contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sendo que a Constituição de 1988 veio a estender novos direitos trabalhistas a essa categoria de empregados.

No Brasil, os empregados domésticos tem apenas um dia de descanso semanal remunerado. O pagamento do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é facultativo ao empregador. Não tendo FGTS, o empregado doméstico também não tem seguro desemprego. Quando é recolhido o FGTS, e o empregado doméstico é demitido sem justa causa, ele passa a ter direito ao Seguro Desemprego ( Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990) de 1 salário mínimo pelo período máximo de três meses, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.986-2, de 10 de fevereiro de 2000, que alterou e acrescentou a lei 5.869/72

Nos Estados Unidos, a política de imigração tem dois braços bem distintos. Um deles é o legalista, que aponta para as exigências de documentação e uma gama de comprovantes ao candidato a morar e trabalhar naquele país. O outro braço, mostra o caminho da aceitação tácita da informalidade aos trabalhadores estrangeiros, que atravessam as fronteiras e chegam aos milhares, se mantendo ilegais; aceitam os ilegais, simplesmente, porque os nacionais norte-americanos, herdeiros e beneficiários da economia globalizada financeira e industrial, estão cada vez menos dispostos de executar tarefas penosas, insalubres, braçais, pesadas ou domésticas.

Nos Estados Unidos, a exemplo do Brasil, tiveram eles a infelicidade institucionalmente legalizada, da escravidão humana. Porém, nos Estados Unidos existiu um homem chamado Abraham Lincoln, que lutou e transformou,(como num passe de mágica}, seu país, de rural/escravocrata, na maior nação industrializada do mundo, valorizando o trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Entre nós, brasileiros, houve quem se empenhasse, corajosa e honestamente contra a escravidão humana, mas o fato é que o movimento popular de libertação dos escravos foi sufocado por um decreto elitista imposto pelo interesse inglês, que acabou por perpetuar entre nós que o trabalho rural, o trabalho braçal e o trabalho de pouca ou nenhuma qualificação educacional/formal, como se fossem trabalhos indignos e assim sendo, não deveriam merecer o amparo das leis e nem receber pagamento condizente com as necessidades humanas.( Somente em 1943, com o advento da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, os trabalhadores da indústria passaram a ter garantias legais, todavia, ficaram excluídos os trabalhadores rurais e os empregados domésticos. Somente com a CF/88 os empregados rurais foram contemplados, passando a ter direitos equiparados aos trabalhadores urbanos.)

Ainda nos dias atuais, deste limiar do século XXI, milhares de trabalhadoras brasileiras exercem o trabalho de empregadas domésticas, recebendo em troca, em boa porcentagem das vezes, pagamento aviltante. Os patrões chegam a descontar do salário delas, até um copo de vidro que se quebre nas frágeis mãos dessas mulheres.

A Constituição Brasileira, garante o direito à alimentação, direito à dignidade, direito a moradia decente, direito à saúde, direito à oportunidades de educação, lazer e cultura e esse elenco de direitos deveriam ser supridos pelo salário.

Você não acha que o salário das empregadas domésticas brasileiras não é condizente com as necessidades mínimas delas e de seus filhos ?, e que isso é um fator de perpetuação da miséria nas áreas livres e periferias das metrópoles ?, trazendo ainda,como consequência direta, o aumento da exclusão social, que traz em seu bojo o sub-produto da marginalização, que arrebata a infância, a adolescência e a juventude, tornando evidente sua vitimização pelo uso/ tráfico de entorpecentes e pelo recrudescimento da exploração sexual ? e que pela falta de amparo governamental básico, milhões de jovens brasileiros saem do Brasil com destino aos EUA, Japão ou algum país da Europa, em busca de trabalho e salário que lhes possibilitem uma existência mais digna que aquela que dispõe no Brasil, mas, entretanto,aportando no estrangeiro, muitos são explorados das formas mais humilhantes a que um ser humano possa submeter outro e por serem ilegais naquele país, simplesmente não tem a quem recorrer?
Você não acha, que esses fatos dizem respeito aos DIREITOS HUMANOS ?





(E então, vamos debater sobre essas coisas? ...)

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