quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ASPECTOS GERAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Aspectos Gerais dos Direitos Fundamentais na Constituição de 1988

( Aula ministrada pela Prof. Adriana Zawada Melo,em 25 de novembro de 2009 - Disciplina Teoria dos Direitos Fundamentais )

I. Influências na sua elaboração

- Abertura política

- Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985

- Comissão de Notáveis ( Comissão Afonso Arinos ) - julho de 1985

Cargos Sociais de Pressão " Lobbies "


II. Preeminência dos direitos e garantias fundamentais - arts. 5º a 17

Os direitos fundamentais são " prioritários" na CF/88 ( vem inseridos por primeiro )


III. Caracterização como cláusulas pétreas - art. 60 § 4º, IV


IV. Rol de caráter exemplificativo e não exaustivo - art. 5º § 2º


V. Hipóteses de suspensão parcial dos direitos fundamentais.

a) estado de defesa ( art. 136 )

b) estado de sítio ( art. 137 )

c) intervenção federal ( art. 34 )

VI. Aplicabilidade imediata - art. 5º, § 1º, inspirado na Constituição de Portugal.



VII. Direitos advindos de tratados internacionais - art. 5º,§ 3º

VIII. Abrangência :

a) Direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º ;

b) Direitos sociais - art. 6º a 11 ;

c) Direitos de Nacionalidade - art. 12 ;

d) Direitos políticos - art. 14 a 17

IX. Destinatários

a) Pessoas Físicas - brasileiros; estrangeiros residentes; estrangeiros não domiciliados ( mesmo irregulares).

b) Pessoas Jurídicas ( alguns direitos )

c) Quase - Pessoas Jurídicas : ( alguns direitos ) coletividade, despersonalizados.


A abertura política brasileira iniciou-se em 1974 e foi até 1985, num processo lento , gradual e seguro,como se dizia na época.

O plutipartidarismo foi implantado em 1979 e as 1ªs eleições municipais e estaduais para Prefeitos e Governadores ,foi em 1982 .

Antes, o Governo Federal nomeava os Prefeitos das Capitais e de municípios de Segurança Nacional e Instâncias Hidro-minerais.

Abril de 1984 - Emenda Dante de Oliveira foi derrotada no plenário do Congresso Nacional.

Fevereiro de 1987 - Instalada Assembléia Nacional Constituinte.

O Congresso Nacional Constituinte não foi exclusivo, acumulando,portanto, as funções normais legislativas.

Antes, paralelamente, havia a Comissão de Notáveis, composta por 49 juristas, que elaboraram um anteprojeto de Constituição, presididos por Afonso Arinos.

Esse anteprojeto não foi utilizado pelo Congresso Constituinte, mas, muitos dispositivos da Comissão Afonso Arinos, foram aproveitados nas Comissões Temáticas.

Há um projeto de lei do Senador Marco Maciel, datado de 1989, que visa regulamentar os lobbies, tal qual ocorre há décadas nos EUA.

Na Constituinte brasileira, os lobbies foram muito atuantes e , desde então, permanecem instalados em Brasília.

Art. 60, § 4º, IV ( e inciso II ) :

- as garantias tributárias;
- direitos políticos;
- inciso II - não pode ser objeto de deliberação ( e retrocesso ) o direito de -sufrágio secreto e universal .
- não retrocesso social é cláusula pétrea;
- não se pode abolir, então, só se pode criar, ampliar e ajustar, sem descaracterizar o direito considerado cláusula pétrea.

Art. 5º, § 2º - Outros direitos fundamentais podem ser extraídos do sistema ( como Tratados Internacionais )

Exemplo : A emenda 45 veio depois e acrescentou um inciso novo à CF/88.

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos se submetem ao art. 60,§ 4º, IV para ver se não ferem nenhuma cláusula pétrea da Constituição Federal e, depois, pelo art. 5º,§ 3º

A Prof. Flavia Piovesan e o Prof. Antonio Augusto Cançado Trindade entendem que há conflito entre o art. 5º, § 2º e o art. 5º, § 3º(que foi positivado por influência da Emenda 45) .

Flavia Piovesan , antes mesmo do STF aceitar a incorporação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, já defendia essa tese. Ela defendeu desde o início a adoção entre nós, do Pacto de San José da Costa Rica.

O Brasil, pelo BNDES, tem investimentos em obras de grande porte, no Equador, na Bolívia, Uruguai ... e outros países. Surge daí uma grave pergunta:

- Como é que o Ministério Público fiscaliza a regularidade de uso de recursos brasileiros no exterior ?

- Suspensão dos Direitos Fundamentais pela autoridade federal

1. estado de defesa;
2. estado de sítio;
3. intervenção federal

Ontem, 24 de novembro, o Secretário Assessor para Assuntos Internacionais do Presidente Lula, disse que esperava mais de Obama. Está ele frustrado com a atuação de Obama.

- Pergunta-se :

- Que tem ele a ver com o Obama ?

Obama deve satisfação somente aos norte-americanos e principalmente aos que votaram nele.

- Art. 5º, § 1º - Para tirar do papel os direitos sociais e dar-lhes aplicabilidade imediata.

Exemplo : Certidão de nascimento e certidão de óbito gratuitas.

O direito da mulher presa em amamentar o filho na prisão. Tem grandes controvérsias esse tema, porque na prática, na Fundação Casa, há adolescentes de 16 , 17 anos com filho pequeno vivendo lá dentro,como se estivessem tais crianças, cumprindo pena juntamente com as mães. São crianças de 5, 6 anos de idade vivendo num sistema restritivo de liberdade.

- Art. 6º - foi emendado para ser acrescentado o direito de moradia

art. 6º educação - cultura - desporto - lazer ...

Art. 17 - Partidos Políticos

Art. 150 - Garantias individuais em matéria tributária
direitos de igualdade

Peala força do art. 5º e pela força dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, os estangeiros irregulares no Brasil também tem direito à assistência médica, porque tem direito à vida, direito à dignidade de pessoa humana. Os estrangeiros tem direito ao devido processo legal.

- A deportação e a expulsão são medidas discricionárias do Executivo Federal, todavia, a extradição, que depende de Tratado Internacional nesse sentido, depende da apreciação do STF.

Há milhares de bolivianos em situação análoga à de escravo, no Brasil. Não tem direitos trabalhistas, dos quais, à rigor, deviam ser titulares.

Há casos às centenas ou aos milhares, de mulheres bolivianas que deram à luz seus filhos, pelo SUS, na rede hospitalar. Isso é questão básica de Direitos Humanos .



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Miguel Reale entende que o direito tem 3 dimensões :

1} dimensão sociológica;
2º dimensão normativa;
3º dimensão jurídica.

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( Aula do Prof.Paulo Frontini:)

O direito de propriedade é um direito humano. A apropriação do leite da mãe, pelo bebê, é instintivo, porque sem esse leite, a criança morre.

A apropriação é inerente ao ser humano, é igual à legítima defesa.

Nem o marxismo propôs acabar com a propriedade particular de uma escova de dentes, ou de uma camisa, ninguém quer dividir o óculos de uso pessoal de alguém. Da mesma forma, todos tem direito a ter sua casa, ou uma chácara de pequeno porte, onde possa plantar alguns pés de alface e outras verduras e legumes, para sua subsistência e até para vender aos vizinhos.

O comunismo marxista propôs extinguir a propriedade privada de bens de produção. Queria acabar com os latifúndios, que excluem o direito à propriedade das outras pessoas .

Nos dias atuais, as empresas de grande porte não tem propriamente um dono. Afinal, quem é o dono da empresa que instala as rodas de automóveis na fábrica da Ford ?, é o BNDES, pela alienação fiduciária!!

A imprensa noticia que quem tem o maior investimento na Petrobras, são os fundos de pensão. É assim no Banco do Brasil e em outras grandes empresas.

John Locke, antes mesmo da Revolução Industrial, testemunhou que :

" Quando o homem agrega trabalho pessoal em qualquer objeto, esse objeto passa a ser sua propriedade. "

Locke escreveu isso , bem antes de Karl Marx, porque, a propriedade é um direito natural dos seres humanos, como também é legítima a apropriação do que lhe é fundamental para a sobrevivência.

Quando há abuso do direito de propriedade, há mecanismos legais a coibir esse abuso, que consiste na DESAPROPRIAÇÃO ou no IPTU progressivo ( há também o confisco, em situações de uso da propriedade em tráfico de entorpecentes ).

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